PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA
A
DISTÂNCIA NA
AÇÃO DO FNDE
FORMAÇÃO PELA A ESCOLA
TUTORA: MARIA SUELLE DE LIMA RODRIGUES
CURSISTAS: Gildeildo Borges Medeiros
PROJETO DO MÓDULO CONTROLE SOCIAL
CORONEL EZEQUIEL/RN
2011
INTRODUÇÃO
Controle Social é a integração da
sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas
e as deficiências sociais com mais eficiência. É um instrumento democrático no
qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade
social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no
âmbito de algumas políticas públicas.
Controle social é a descentralização
do Estado movimentando grupos de pessoas a solucionar problemas sócias, tendo
este amparo legal e constitucional, ou seja, é a participação social na gestão
publica. Esta participação se torna mais eficiente e constante porque a
sociedade brasileira está mais participativa e mais preparada para reparar os
conflitos sociais. Esta solução se torna mais rápida porque a própria sociedade
que sofre com os conflitos é a mesma que busca os mecanismos para reparar essas
deficiências. O controle social é um instrumento democrático no qual há a
participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como
fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de
algumas políticas públicas, ou seja, é a participação do Estado e da sociedade
conjuntamente em que o eixo central é o compartilhamento de responsabilidades
com o intuito de tornar mais eficaz alguns programas públicos.
DESENVOLVIMENTO
Nesse sentido, o controle social
prepara e legitima a intervenção direta do povo (sociedade civil organizada) sobre
a ação de atendimento desenvolvida pelas organizações e entidades
governamentais e não governamentais, para constatar se, de fato, a legislação
está sendo cumprida, em que medida o direito social vem sendo assegurado e qual
seu impacto na qualidade de vida das pessoas atendidas.
O monitoramento e avaliação das
ações de atendimento podem ocorrer por intermédio de:
Ø Acompanhamento
de execução de programas, com base em banco de dados integrados.
Ø Reuniões
sistemáticas dos conselhos de direitos.
Ø Análise
de relatórios, estatísticas e avaliações dos órgãos oficiais do governo e da
sociedade civil.
Ø Análise
de planos de ação dos conselhos, bem como de relatórios, estatísticas e
avaliações de resultado.
Ø Reuniões
sistemáticas do conselho com instâncias governamentais de orçamento e finanças.
Ø Reuniões
sistemáticas dos conselhos com o judiciário, o ministério público e a
defensoria pública.
Os
conselhos de direitos são o espaço de diálogo e negociação entre governo e
sociedade para a realização das conquistas sociais (bem comum). Nesse sentido,
a capacitação do cidadão torna-se um imperativo para que os conselhos colaborem
efetivamente na consolidação da democracia participativa.
Os
conselhos promover o reordena mento das políticas públicas adotadas no Brasil,
rumo á sua eficácia eficiência e efetividade, podendo realizar diagnósticos,
construir proposições, fazer denúncias de questões que corrompem o sentido e o
significado do caráter público das políticas, entre outros.
Ø Superar
a fragilidade de organização da sociedade civil brasileira, uma vez que não se
pode negar o passado autoritário de nossa história.
Ø Superar
a pouca capacitação técnica e política dos agentes sociais para a negociação e
proposição de políticas públicas.
Ø Buscar
a transparência das gestões governamentais.
Ø Estabelecer
parcerias com a sociedade.
Ø Lutar
pela democratização do estado e sociedade, buscando a cogestão das políticas
públicas.
Portanto a política pública é formada por
um conjunto de medidas concretas que constituem a substância visível da
política, utilizando-se para isso de recursos financeiros, humanos, legais ou
materiais, usados conjuntamente ou não, e gerando alguns “produtos”
reguladores, financeiros ou físicos, também de forma conjunta ou não. O que deve ser destacado é o fato de que os
resultados da ação pública ser, muitas vezes, contraditórios, como, por
exemplo, políticas para frear a inflação e ao mesmo tempo reativar o consumo
(MULLER e SUREL, 2002).
A política pública é uma expressão do
poder público, que compreende todos os poderes. Só o poder público tem a
capacidade de estabelecer direitos que se transformam em políticas públicas.
Não existiriam políticas públicas se historicamente não existisse o
reconhecimento de direitos. No entanto, reconhecer a importância do poder
público para os direitos e políticas públicas não significa desconhecer o
caráter capitalista do Estado.
CONCLUSÃO
Os trabalhos de configuração dos
conselhos municipais já existem alguns parâmetros, a esta altura, previamente
estabelecidos. Com feito, normais constitucionais, dispositivos legais e até a
experiência de alguns conselhos municipais exitosos pelo pais poderiam nos
dispensar de todo um período de reflexão.
É extremamente necessário que, mesmo
assim, discutamos. Afinal, nesses tempos de reinvenção de tudo, que
atravessamos os próprios sobre conselhos de educação. Exercerá melhor sua
função se integrar, como câmara, a própria estrutura do conselho Municipal de
desenvolvimento. Outros, porém, optarão por um conselho autônomo, oxigenado de
uma forte representação social, capaz de orientar a educação em direção a seus
fins sociais.
Processo de escolha dos conselheiros,
estrutura organizacional dos conselhos, tudo isso são questões a se discutir,
de partida. Que se discuta. Criar e instalar um conselho de educação não é uma
tarefa apenas técnica. É preciso se gerar uma “cultura” propicia a que isso se
torne possível. Do contrário, esse organismo nascerá morto, de existência apenas
formal.