quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

PROJETO DO MÓDULO CONTROLE SOCIAL


PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA
 A DISTÂNCIA NA
AÇÃO DO FNDE
FORMAÇÃO PELA A ESCOLA

TUTORA: MARIA SUELLE DE LIMA RODRIGUES
CURSISTAS: Gildeildo Borges Medeiros



PROJETO DO MÓDULO CONTROLE SOCIAL



CORONEL EZEQUIEL/RN
2011

INTRODUÇÃO
            Controle Social é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência. É um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas públicas.
            Controle social é a descentralização do Estado movimentando grupos de pessoas a solucionar problemas sócias, tendo este amparo legal e constitucional, ou seja, é a participação social na gestão publica. Esta participação se torna mais eficiente e constante porque a sociedade brasileira está mais participativa e mais preparada para reparar os conflitos sociais. Esta solução se torna mais rápida porque a própria sociedade que sofre com os conflitos é a mesma que busca os mecanismos para reparar essas deficiências. O controle social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas públicas, ou seja, é a participação do Estado e da sociedade conjuntamente em que o eixo central é o compartilhamento de responsabilidades com o intuito de tornar mais eficaz alguns programas públicos.

DESENVOLVIMENTO
            Nesse sentido, o controle social prepara e legitima a intervenção direta do povo (sociedade civil organizada) sobre a ação de atendimento desenvolvida pelas organizações e entidades governamentais e não governamentais, para constatar se, de fato, a legislação está sendo cumprida, em que medida o direito social vem sendo assegurado e qual seu impacto na qualidade de vida das pessoas atendidas.
            O monitoramento e avaliação das ações de atendimento podem ocorrer por intermédio de:
Ø  Acompanhamento de execução de programas, com base em banco de dados integrados.
Ø  Reuniões sistemáticas dos conselhos de direitos.
Ø  Análise de relatórios, estatísticas e avaliações dos órgãos oficiais do governo e da sociedade civil.
Ø  Análise de planos de ação dos conselhos, bem como de relatórios, estatísticas e avaliações de resultado.
Ø  Reuniões sistemáticas do conselho com instâncias governamentais de orçamento e finanças.
Ø  Reuniões sistemáticas dos conselhos com o judiciário, o ministério público e a defensoria pública.

Os conselhos de direitos são o espaço de diálogo e negociação entre governo e sociedade para a realização das conquistas sociais (bem comum). Nesse sentido, a capacitação do cidadão torna-se um imperativo para que os conselhos colaborem efetivamente na consolidação da democracia participativa.
Os conselhos promover o reordena mento das políticas públicas adotadas no Brasil, rumo á sua eficácia eficiência e efetividade, podendo realizar diagnósticos, construir proposições, fazer denúncias de questões que corrompem o sentido e o significado do caráter público das políticas, entre outros.
Ø  Superar a fragilidade de organização da sociedade civil brasileira, uma vez que não se pode negar o passado autoritário de nossa história.
Ø  Superar a pouca capacitação técnica e política dos agentes sociais para a negociação e proposição de políticas públicas.
Ø  Buscar a transparência das gestões governamentais.
Ø  Estabelecer parcerias com a sociedade.
Ø  Lutar pela democratização do estado e sociedade, buscando a cogestão das políticas públicas.

       Portanto a política pública é formada por um conjunto de medidas concretas que constituem a substância visível da política, utilizando-se para isso de recursos financeiros, humanos, legais ou materiais, usados conjuntamente ou não, e gerando alguns “produtos” reguladores, financeiros ou físicos, também de forma conjunta ou não.  O que deve ser destacado é o fato de que os resultados da ação pública ser, muitas vezes, contraditórios, como, por exemplo, políticas para frear a inflação e ao mesmo tempo reativar o consumo (MULLER e SUREL, 2002).
       A política pública é uma expressão do poder público, que compreende todos os poderes. Só o poder público tem a capacidade de estabelecer direitos que se transformam em políticas públicas. Não existiriam políticas públicas se historicamente não existisse o reconhecimento de direitos. No entanto, reconhecer a importância do poder público para os direitos e políticas públicas não significa desconhecer o caráter capitalista do Estado.

CONCLUSÃO

       Os trabalhos de configuração dos conselhos municipais já existem alguns parâmetros, a esta altura, previamente estabelecidos. Com feito, normais constitucionais, dispositivos legais e até a experiência de alguns conselhos municipais exitosos pelo pais poderiam nos dispensar de todo um período de reflexão.
       É extremamente necessário que, mesmo assim, discutamos. Afinal, nesses tempos de reinvenção de tudo, que atravessamos os próprios sobre conselhos de educação. Exercerá melhor sua função se integrar, como câmara, a própria estrutura do conselho Municipal de desenvolvimento. Outros, porém, optarão por um conselho autônomo, oxigenado de uma forte representação social, capaz de orientar a educação em direção a seus fins sociais.
       Processo de escolha dos conselheiros, estrutura organizacional dos conselhos, tudo isso são questões a se discutir, de partida. Que se discuta. Criar e instalar um conselho de educação não é uma tarefa apenas técnica. É preciso se gerar uma “cultura” propicia a que isso se torne possível. Do contrário, esse organismo nascerá morto, de existência apenas formal.
      

 

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